sábado, outubro 19, 2013


Lições dos Processos do PSD 

A justamente demarcante divulgação – alegadamente “com alguma serenidade” – da posição da Comissão Política Regional do PSD-Açores face ao PSD nacional, chefiado por Pedro Passos Coelho, ter acabado há dias por decidir mesmo avançar com um libelo de acusação aos seus Deputados eleitos pelos Açores à Assembleia da República (AR) – João Bosco Mota Amaral (micaelense), Joaquim Ponte (terceirense) e Lídia Bulcão (faialense) –, devido a estes três social-democratas Açorianos terem votado no Parlamento da República Portuguesa contra a Lei das Finanças Regionais, é um importante e muito significativo facto político-jurídico (e mais ainda filosófico-político, sociopolítico e político-partidário…) que não deveria continuar a merecer muito daquele silêncio acrítico a que – em diversas e surpreendentes instâncias intelectuais, autonómicas e democráticas (e mediáticas também…), com honrosas excepções, tem sido surpreendentemente remetido nas nossas encabuladas ilhas!

– De resto, uma palavra de louvor é aqui devida à direcção do PSD-A por ter manifestado “total solidariedade” àqueles Deputados, “reafirmando que eles defenderam, e bem, os interesses específicos dos açorianos”, de acordo aliás, conforme mais afiançaram – ou em (des)necessário reforço e alívio de causa? –, “com as orientações do PSD/Açores”…

Todavia, por igual neste contexto de contencioso, vale a pena começar por recordar que já em Agosto último, conforme então noticiado, Mota Amaral tinha declarado que a direcção da bancada parlamentar do PSD na AR havia enviado à respectiva direcção partidária uma “denúncia” de intenção disciplinar pelos motivos acima referidos, sendo que, na sequência de um pressuroso “inquérito preliminar” ali a decorrer, era de esperar um pronunciamento superior do Conselho de Jurisdição Nacional do partido capitaneado por Pedro Passos Coelho (actual PM), no sentido de avançar-se, ou não, com uma formal nota de culpa, para accionamento de um subsequente Processo Disciplinar (o que veio agora a consumar-se)!


– Ora perante tudo isto, e face a estes procedimentos próprios de “partidos não democráticos” (como muito bem e em reacção logo afirmou Mota Amaral ao precisar que Deputados, conscienciosamente eleitos, nunca devem perder “personalidade”), doravante apenas restará aos três parlamentares Açorianos em causa, se forem efectivamente condenados, um possível, firme, fundamentado e competente recurso para o Tribunal Constitucional, com articuladas bases e em adequadas e sucessivas instâncias – conforme mais sinalizou o antigo Presidente do Governo dos Açores e da Assembleia da República – tanto em Direito Constitucional e na Lei Orgânica dos Partidos Políticos como em Ciência Política

Por outro lado – e deixando realmente para outra mais propícia e desenvolvida ocasião uma abordagem bem enquadrada e plenamente justificada deste apelativo tema para a Ciência e a Filosofia Políticas –, talvez valha a pena realçar aqui também o facto de não estarmos perante um acontecimento inédito no PSD, porquanto, em meados dos anos 80, na vigência do governo do Bloco Central, idêntica medida chegou a ser tomada contra os Deputados social-democratas dos Açores que se recusaram votar a favor do Orçamento de Estado, e que – após instauração de Processo Disciplinar – “sob alegação de violação da disciplina de voto” viram ser-lhe “aplicada a pena de suspensão do direito de elegerem e serem eleitos para os órgãos partidários durante o período de dois anos”, pena da qual se livraram depois, conforme testemunho recente de Mota Amaral, que escrevia assim:

– “Poucos meses depois, no seguimento de diligencias minhas junto de Carlos Mota Pinto, ao tempo líder do PSD, por deliberação unânime do Conselho Nacional, a situação em causa foi abrangida por uma amnistia interna, destinada a comemorar o cinquentenário do nascimento do Fundador do Partido, Francisco Sá Carneiro, ficando portanto eliminada a alegada falta e também, obviamente, a sanção correspondente”…

E depois ainda: “Em diversas outras ocasiões, os Deputados social-democratas açorianos fizeram votações diferentes da generalidade do Grupo Parlamentar do PSD, sem que daí derivassem quaisquer consequências, disciplinares ou outras. Em regra por se entender que a sua posição é peculiar, na medida em que representam uma Região Autónoma, com interesses próprios e até específicos, incumbindo-lhes defendê-los no Parlamento, ainda que por algum motivo não possa o PSD na totalidade acompanhar os seus pontos de vista. E isso aconteceu em circunstâncias e sob lideranças variadas, mesmo naquelas tidas por mais fortes e até com alguma tendência para o autoritarismo…”.

Como se vê e assim o caso tem que se lhe diga, e vai continuar por certo a dar que pensar, agir, reagir e escrever…


– Talvez não dê é para que alguns dos nossos formosos e impantes actores e agentes partidários, lá e cá, dele se aproveitem para atirar pedras, setas ou murros aos telhados e portas dos seus vizinhos, companheiros, amigos ou camaradas (internos e externos…), com e sem processos disciplinares, ou outros de pior intenção de luta pelo Poder, à vista desarmada, a golpes de pura e insensata miopia política, ou para indigno revanchismo pessoal. Porém, em qualquer caso, sem nenhuma Lei nem Moral verdadeiramente dignas desse nome!
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Em Jornal “Diário dos Açores” (Ponta Delgada, 19.10.2013)


e Azores Digital:
http://www.azoresdigital.com/colunistas/ver.php?id=2453.


Outra versão ("Os Processos do PSD") em “Diário Insular” (Angra do Heroísmo, 19.10.2013).