ENTREVISTA
9 DE ABRIL DE 2020
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Emergência na
Região
revela precariedades
A Declaração do estado de Emergência nacional, extensivo aos Açores,
tem revelado falhas de execução e coordenação externa e interna? Como analisa
esta situação?
EDUARDO
FERRAZ DA ROSA (EFR) – A declaração do estado
de emergência nacional foi uma medida justificada, mas efectivamente a
merecer agora uma contínua, prospectiva e integrada reflexão crítica, a par de
uma consequente e competente execução prática.
Neste sentido, o
mesmo se diga da prorrogação daquele estado, que configura e materializa um
real estado de excepção, em
conformidade de causa e efeito com a situação objectivamente vivida no nosso
País e nos Açores (embora em graus variáveis e diferenciados).
Pode concretizar?
EFR
–
Sem prejuízo de um desenvolvimento sistemático deste tema e de uma reflexão crítica aprofundada, que ficará para outro
diálogo sobre os diversos e paradigmáticos Estados de Excepção, face ao que
entre nós e nos últimos dias se verificou, devo registar o seguinte, a nível
pragmático e apesar das medidas já assumidas, mas também de tudo o que falta
projectar, implementar e garantir:
–
As lições, não previstas aqui, das medidas anunciadas na Madeira (sobre a
disponibilização geral de equipamentos de protecção, com prioridade para os
profissionais de Saúde e a população laboriosa activa); a forma, amiúde pouco
mais que de leitura estatística e quantitativa, nem sempre muito interpretativa
e qualitativamente elucidativa dos boletins da “Autoridade de Saúde” regional;
o enviesamento da figura genérica e abstracta da mobilidade cidadã e da
“continuidade territorial”, que continua a permitir criminosas infiltrações de viajantes e seus desembarques nos Açores
(o caso do indivíduo contaminado e fugido do Porto, em jeito de smuggle proto-terrorista, é disto a
insofismável prova, enquanto açorianos, residentes permanentes nas ilhas,
continuam em quarentena extra-muros, sob piedosas súplicas para não regressarem
à sua casa insular).
E
depois, a controversa (abusiva?) política de alojamentos indiscriminados em
unidades hoteleiras de viajantes desembarcados (residentes, turistas,
turisteiros, embusteiros encartados e oportunistas emalados ou emochilados, ao
lado de gente a necessitar de cuidados, cautelas, apoios, acompanhamentos e
suportes próximos, familiares ou técnicos, e tudo sem esquemas previsíveis (?)
de significativos custos financeiros, redireccionamento suplementar e
excepcional de orçamentos regionais, hipoteca de recursos e meios públicos
regionais (?), com eventuais futuras subtracções, desvios ou recanalizações de
verbas (bem mais justificadas e necessárias para aplicação, a curto e médio
prazo, em tantas outras áreas e serviços (que não propriamente na indústria e
no grande empresariado turístico-hoteleiro), e – enfim – ainda a propósito do
indivíduo que conseguiu “furar” internamentos, barreiras hospitalares e
sanitárias, vigilâncias aeroportuárias, alfandegárias e policiais, transitárias
e hoteleiras, até à respectiva identificação, detecção e merecido internamento
compulsivo (enquanto se espera que seja implacavelmente julgado e exemplarmente
punido!).
– Tudo isto, não deixa de contrastar com os
condicionamentos (aliás preventivamente justificados, conquanto penalizadores e
condicionantes) da vida dos cidadãos açorianos, mormente pelas quarentenas em
curso e pelas cercas e cordões sanitários, policiamentos esforçados e reforçadamente
impostos ao povo e aos obedientes, mas sacrificados, habitantes e cidadãos,
seus familiares, trabalhadores e empregadores, cuidadores, etc., em todos os
concelhos da nossa ilha de S. Miguel…
Pode relacionar-se este cenário com
o enquadramento jurídico do estado de excepção?
EFR
– Não
me parece que a situação aqui descrita esteja só formalmente dependente ou condicionada por isso, até porque não estiveram
nunca nem poderiam alguma vez terem estado em causa prudenciais e exigíveis
medidas de adequada protecção nacional ao nosso Arquipélago!
Todavia, há aqui um cenário, que oxalá não se reproduza
potencialmente e à
revelia, ou em consequência, de uma inadmissível, disfuncional e incompetente falta
de coordenação soberana e de controlos eficientes na execução integrada e na imperativa
gestão da emergência comum e partilhada, entre entidades e autoridades
nacionais e regionais!
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(*) Texto revisto da
Entrevista concedida ao jornal
“Diário Insular” (Angra do Heroísmo, 08.04.2020):
“Diário Insular” (Angra do Heroísmo, 08.04.2020):