sexta-feira, abril 10, 2020



ENTREVISTA
9 DE ABRIL DE 2020
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Emergência na Região
revela precariedades 



A Declaração do estado de Emergência nacional, extensivo aos Açores, tem revelado falhas de execução e coordenação externa e interna? Como analisa esta situação?


EDUARDO FERRAZ DA ROSA (EFR) – A declaração do estado de emergência nacional foi uma medida justificada, mas efectivamente a merecer agora uma contínua, prospectiva e integrada reflexão crítica, a par de uma consequente e competente execução prática.


Neste sentido, o mesmo se diga da prorrogação daquele estado, que configura e materializa um real estado de excepção, em conformidade de causa e efeito com a situação objectivamente vivida no nosso País e nos Açores (embora em graus variáveis e diferenciados).



Pode concretizar?

EFR – Sem prejuízo de um desenvolvimento sistemático deste tema e de uma reflexão crítica aprofundada, que ficará para outro diálogo sobre os diversos e paradigmáticos Estados de Excepção, face ao que entre nós e nos últimos dias se verificou, devo registar o seguinte, a nível pragmático e apesar das medidas já assumidas, mas também de tudo o que falta projectar, implementar e garantir:



– As lições, não previstas aqui, das medidas anunciadas na Madeira (sobre a disponibilização geral de equipamentos de protecção, com prioridade para os profissionais de Saúde e a população laboriosa activa); a forma, amiúde pouco mais que de leitura estatística e quantitativa, nem sempre muito interpretativa e qualitativamente elucidativa dos boletins da “Autoridade de Saúde” regional; o enviesamento da figura genérica e abstracta da mobilidade cidadã e da “continuidade territorial”, que continua a permitir criminosas infiltrações de viajantes e seus desembarques nos Açores (o caso do indivíduo contaminado e fugido do Porto, em jeito de smuggle proto-terrorista, é disto a insofismável prova, enquanto açorianos, residentes permanentes nas ilhas, continuam em quarentena extra-muros, sob piedosas súplicas para não regressarem à sua casa insular).




E depois, a controversa (abusiva?) política de alojamentos indiscriminados em unidades hoteleiras de viajantes desembarcados (residentes, turistas, turisteiros, embusteiros encartados e oportunistas emalados ou emochilados, ao lado de gente a necessitar de cuidados, cautelas, apoios, acompanhamentos e suportes próximos, familiares ou técnicos, e tudo sem esquemas previsíveis (?) de significativos custos financeiros, redireccionamento suplementar e excepcional de orçamentos regionais, hipoteca de recursos e meios públicos regionais (?), com eventuais futuras subtracções, desvios ou recanalizações de verbas (bem mais justificadas e necessárias para aplicação, a curto e médio prazo, em tantas outras áreas e serviços (que não propriamente na indústria e no grande empresariado turístico-hoteleiro), e – enfim – ainda a propósito do indivíduo que conseguiu “furar” internamentos, barreiras hospitalares e sanitárias, vigilâncias aeroportuárias, alfandegárias e policiais, transitárias e hoteleiras, até à respectiva identificação, detecção e merecido internamento compulsivo (enquanto se espera que seja implacavelmente julgado e exemplarmente punido!).

 – Tudo isto, não deixa de contrastar com os condicionamentos (aliás preventivamente justificados, conquanto penalizadores e condicionantes) da vida dos cidadãos açorianos, mormente pelas quarentenas em curso e pelas cercas e cordões sanitários, policiamentos esforçados e reforçadamente impostos ao povo e aos obedientes, mas sacrificados, habitantes e cidadãos, seus familiares, trabalhadores e empregadores, cuidadores, etc., em todos os concelhos da nossa ilha de S. Miguel…



Pode relacionar-se este cenário com o enquadramento jurídico do estado de excepção?

EFR –  Não me parece que a situação aqui descrita esteja só formalmente dependente ou condicionada por isso, até porque não estiveram nunca nem poderiam alguma vez terem estado em causa prudenciais e exigíveis medidas de adequada protecção nacional ao nosso Arquipélago!



Todavia, há aqui um cenário, que oxalá não se reproduza potencialmente e à revelia, ou em consequência, de uma inadmissível, disfuncional e incompetente falta de coordenação soberana e de controlos eficientes na execução integrada e na imperativa gestão da emergência comum e partilhada, entre entidades e autoridades nacionais e regionais!
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(*) Texto revisto da Entrevista concedida ao jornal
“Diário Insular” (Angra do Heroísmo, 08.04.2020):