Lições dos Processos do PSD
A justamente demarcante
divulgação – alegadamente “com alguma serenidade” – da posição da Comissão
Política Regional do PSD-Açores face ao PSD nacional, chefiado por Pedro Passos
Coelho, ter acabado há dias por decidir mesmo avançar com um libelo de acusação aos seus Deputados
eleitos pelos Açores à Assembleia da República (AR) – João Bosco Mota Amaral
(micaelense), Joaquim Ponte (terceirense) e Lídia Bulcão (faialense) –, devido
a estes três social-democratas Açorianos terem votado no Parlamento da
República Portuguesa contra a Lei das
Finanças Regionais, é um importante e muito significativo facto político-jurídico (e mais ainda filosófico-político, sociopolítico e político-partidário…) que
não deveria continuar a merecer muito daquele silêncio acrítico a que – em diversas e surpreendentes instâncias
intelectuais, autonómicas e democráticas (e mediáticas também…), com honrosas
excepções, tem sido surpreendentemente remetido nas nossas encabuladas ilhas!
– De resto, uma palavra de louvor
é aqui devida à direcção do PSD-A por ter manifestado “total solidariedade”
àqueles Deputados, “reafirmando que eles defenderam, e bem, os interesses
específicos dos açorianos”, de acordo aliás, conforme mais afiançaram – ou em
(des)necessário reforço e alívio de causa? –, “com as orientações do
PSD/Açores”…
Todavia, por igual neste contexto
de contencioso, vale a pena começar por recordar que já em Agosto último,
conforme então noticiado, Mota Amaral tinha declarado que a direcção da bancada
parlamentar do PSD na AR havia enviado à respectiva direcção partidária uma
“denúncia” de intenção disciplinar
pelos motivos acima referidos, sendo que, na sequência de um pressuroso
“inquérito preliminar” ali a decorrer, era de esperar um pronunciamento
superior do Conselho de Jurisdição Nacional do partido capitaneado por Pedro
Passos Coelho (actual PM), no sentido de avançar-se, ou não, com uma formal nota de culpa, para accionamento de um
subsequente Processo Disciplinar (o que veio agora a consumar-se)!
– Ora perante tudo isto, e face a
estes procedimentos próprios de “partidos não democráticos” (como muito bem e
em reacção logo afirmou Mota Amaral ao precisar que Deputados,
conscienciosamente eleitos, nunca devem
perder “personalidade”), doravante apenas restará aos três parlamentares
Açorianos em causa, se forem efectivamente condenados, um possível, firme,
fundamentado e competente recurso para o Tribunal Constitucional, com
articuladas bases e em adequadas e sucessivas instâncias – conforme mais
sinalizou o antigo Presidente do Governo dos Açores e da Assembleia da
República – tanto em Direito
Constitucional e na Lei Orgânica dos
Partidos Políticos como em Ciência
Política…
Por outro lado – e deixando
realmente para outra mais propícia e desenvolvida ocasião uma abordagem bem
enquadrada e plenamente justificada deste apelativo tema para a Ciência e a
Filosofia Políticas –, talvez valha a pena realçar aqui também o facto de não
estarmos perante um acontecimento inédito no PSD, porquanto, em meados dos anos
80, na vigência do governo do Bloco Central, idêntica medida chegou a ser
tomada contra os Deputados social-democratas dos Açores que se recusaram votar
a favor do Orçamento de Estado, e que – após instauração de Processo
Disciplinar – “sob alegação de violação da disciplina de voto” viram ser-lhe
“aplicada a pena de suspensão do direito de elegerem e serem eleitos para os
órgãos partidários durante o período de dois anos”, pena da qual se livraram
depois, conforme testemunho recente de Mota Amaral, que escrevia assim:
– “Poucos meses depois, no
seguimento de diligencias minhas junto de Carlos Mota Pinto, ao tempo líder do
PSD, por deliberação unânime do Conselho Nacional, a situação em causa foi
abrangida por uma amnistia interna, destinada a comemorar o cinquentenário do
nascimento do Fundador do Partido, Francisco Sá Carneiro, ficando portanto
eliminada a alegada falta e também, obviamente, a sanção correspondente”…
E depois ainda: “Em diversas
outras ocasiões, os Deputados social-democratas açorianos fizeram votações
diferentes da generalidade do Grupo Parlamentar do PSD, sem que daí derivassem
quaisquer consequências, disciplinares ou outras. Em regra por se entender que
a sua posição é peculiar, na medida em que representam uma Região Autónoma, com
interesses próprios e até específicos, incumbindo-lhes defendê-los no
Parlamento, ainda que por algum motivo não possa o PSD na totalidade acompanhar
os seus pontos de vista. E isso aconteceu em circunstâncias e sob lideranças
variadas, mesmo naquelas tidas por mais fortes e até com alguma tendência para
o autoritarismo…”.
Como se vê e assim o caso tem que
se lhe diga, e vai continuar por certo a dar que pensar, agir, reagir e
escrever…
– Talvez não dê é para que alguns
dos nossos formosos e impantes actores e agentes partidários, lá e cá, dele se
aproveitem para atirar pedras, setas ou murros aos telhados e portas dos seus
vizinhos, companheiros, amigos ou camaradas (internos e externos…), com e sem
processos disciplinares, ou outros de pior intenção de luta pelo Poder, à vista
desarmada, a golpes de pura e insensata
miopia política, ou para indigno
revanchismo pessoal. Porém, em qualquer caso, sem nenhuma Lei nem Moral
verdadeiramente dignas desse nome!
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Em Jornal “Diário dos Açores” (Ponta Delgada, 19.10.2013)
e Azores Digital:
http://www.azoresdigital.com/colunistas/ver.php?id=2453.
Outra versão ("Os Processos do PSD") em “Diário Insular” (Angra do Heroísmo, 19.10.2013).
Outra versão ("Os Processos do PSD") em “Diário Insular” (Angra do Heroísmo, 19.10.2013).