Autonomia
e Estado de Excepção:
Emergência
exige reflexão crítica
Entrevista
(14 de Abril e 26 de Abril de 2020)
(14 de Abril e 26 de Abril de 2020)
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A
Declaração do estado de emergência, por Decreto do Presidente da República, causou
reacções diversas a nível regional quanto ao papel do Representante da
República (RR). Tendo já comentado essas posições, como as encara hoje, perante
a renovação daquela medida?
EDUARDO FERRAZ DA ROSA (EFR) - A
renovação e prolongamento do estado de
excepção ou de emergência nacional,
com o acolhimento dos órgãos constitucionalmente competentes para
pronunciamento e/ou subsequente execução do mesmo, foi uma medida conjunturalmente
justificada, mas a merecer contínua e mais integrada reflexão crítica…
Contudo, é evidente que não estavam,
nem poderiam nunca ter estado em causa prudenciais e exigíveis medidas de
adequada protecção ao nosso Arquipélago, sem suspeições de soberania, menoridades
e equívocos fracturantes, em complexos nacionais e regionais.
– Estava pois a analisar aquele famoso comunicado-manifesto
parlamentar do PS-A, que teve carta de alforria e desconcerto político-jurídico
suficientes para chegar à luz do dia. Depois, enfim, lá ficara, no juízo do
PS-A, a promessa (ou ameaça?) de regresso à carga ("após o passar desta
situação"), quiçá em incauta
sintonia com eventuais cortiços decisórios de alguns estados-maiores dos
partidos!
Ora era a própria existência
em si mesma do cargo de RR que ali tornava a ser implícita mas incisivamente
atacada, e até com uma subtil mas detectável torção nos textos saídos da ALRAA
e do PS-A, pois enquanto um dizia "tendo-se pronunciado favoravelmente
sobre o mesmo" ["Pedido de autorização do Senhor Presidente da
República”], o outro rezava "decidimos votar favoravelmente à
instituição do regime de estado de emergência em Portugal" (sic)!
E não certamente por acaso, foi então que, conjugadamente,
nos OCS (incluída a RTP-A, com os seus pivots,
comentaristas, jornalistas e escolhidos juristas) logo vibraram acenos subliminares
para um fantasioso regresso de bandeiras e desenterrados espectros (amiúde
perfilhados em fácil, tentada e burlesca cena de virose neo-autonómica ou
tardo-regionalista)!
EFR - Sim, diz bem, político-partidárias, mas também individuais e
até talvez pessoais e familiares… Porém, também foi possível ir colhendo, do
ponto de vista jurídico, leituras independentes e certeiras como as de Arnaldo
Ourique, ou as outras, como sempre, rigorosas e prudenciais lições de
Hermenêutica Constitucional e Autonómica do Prof. Jorge Miranda.
E isto para não falarmos, em contrapostas confluências/divergências dúbias, tendenciosas teses e
adversas contra-teses, narrativas passionais e recalcados contos
histórico-políticos, que entretanto, no adverso campo de inocentes revisões e revisionismos autonómicos, tem
vindo a ser sustentados no âmbito testemunhal de certos cânticos de sereia autonómica, ou nos fados insulados da CEVERA, amiúde com a incrível cobertura (a)crítica
de juristas locais e demais políticos paroquiais…
– Finalmente, atenda-se a que ainda aqui se vislumbram
"fintas" e desafios ao Primeiro-ministro (do próprio PS) e ao
Presidente da República, podendo já envolver interesses e jogos de poder e
influência (ou actual recusa deles),
dentro do próprio partido maioritário na Região e na sua direcção ou
presidência nacional…
Numa recente Conferência, realizada
em Ponta Delgada, tornou a referir-se ao papel do RR. Como entende agora a
existência e importância daquele lugar?
EFR - Pena é ter-se constatado, na presente e tão dramática
conjuntura, aquelas infelicíssimas, extemporâneas e totalmente infundadas
posições, porquanto, no fundo, o que se insiste em contrariar e tentar revogar é
afinal não só a responsabilidade, atribuível pontualmente, da
"execução" da matéria em predicado do RR (aliás salvaguardada bem a cooperação com os órgãos regionais),
quanto a sua própria constitucional e consagrada existência mesma,
através da extinção pura e simples do
cargo (cujo titular, entre outras – mais que protocolares ou palacianas… –
tem reais funções de representação nacional, de mediação e fiscalização da
constitucionalidade, de interlocução institucional, de asseguramento da ordem e
do normal funcionamento das instituições autonómicas no âmbito do ordenamento
orgânico da Autonomia Democrática, e no quadro unitário e de Direito do Estado).
– Ora, ao menos aqui e agora, não é certamente por qualquer limite ou constrangimento constitucional
e/ou autonómico formal que tais prioritárias e programáticas políticas e respectivas implementações concretas não foram desenvolvidas
por este regime e pelas classes políticas ou formações sociais que o sustentam
com simétricas governanças e clientelas!
– E assim para que o Estado, o Poder e os Bio-poderes globais dos países, economias, mercados, recursos e seus agentes e beneficiários hegemónicos, a tentem recauchutar e superar controladamente com medidas teóricas e práticas que assegurem ou reponham antigas (des)ordens injustas, cruelmente estabelecidas há séculos sobre Nações, Regiões e Povos indefesos, explorados, pobres ou submissos!